Do: Terra
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) opinaram nesta quarta-feira para que, em caso de afastamento temporário ou definitivo de um deputado ou vereador, assuma o posto o primeiro suplente da coligação formada nas últimas eleições, e não necessariamente um candidato do mesmo partido do titular. O julgamento sobre o caso não terminou, mas, se nenhum dos magistrados alterar seus votos, a vaga de suplente, no afastamento do titular, caberá ao integrante da coligação.
Conforme a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, atualmente 22 deputados federais ocupam vaga do titular segundo os critérios da coligação, e não da agremiação política.
louremar, faz uma enquete com novos nomes para prefeito em bacabal
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Alberto Filho
Luis Neto ( REIS MAGOS )
Renato ( Livraria Central)
Cesar ( contrunorte )
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