A respeito de nota publicada no blog do John Cutrim e reproduzida aqui, o deputado federal Alberto Filho enviou o seguinte e-mail:
Prezado Louremar Fernandes,
Fui surpreendido com uma informação em seu Blog, publicada no dia de hoje, 14/06, a mesma do Blog do John Cutrim, com o título NOTAS RÁPIDAS em que afirma: “O deputado federal Alberto Filho (PMDB) pode está praticando nepotismo no seu gabinete. Nele, de acordo com informações, está lotado José Alberto Veloso Sobrinho, que vem a ser primo de Alberto.”
Em relação a isso, informo-lhe que José Alberto Veloso Sobrinho é filho de uma prima, portanto, ele é meu parente em 4º grau de consaguinidade e, nessa condição, não constitui nenhum obstáculo legal para sua contratação em meu gabinete conforme o que determina a Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal que impede a contratação de parentes no serviço público até o 3º grau de parentesco (por consanguinidade ou por afinidade) consta da Declaração que o Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados exige que toda pessoa assine como um dos documentos para ser contratada, que envio anexa a esta mensagem.
Informo ainda que ele me assessora desde o meu mandato de Vereador em Bacabal, sendo portanto uma pessoa da minha mais estrita confiança e exerce a função de assessor político em meu mandato de deputado federal.
Desta forma espero ter esclarecido esse mal-entendido e quero crer que a publicação da informação da forma que foi veiculada não corresponde à verdade, pois, nunca pratiquei nepotismo e, assim sendo, não aceito a acusação feita.
Atenciosamente,
José Alberto Oliveira Veloso Filho
Fui surpreendido com uma informação em seu Blog, publicada no dia de hoje, 14/06, a mesma do Blog do John Cutrim, com o título NOTAS RÁPIDAS em que afirma: “O deputado federal Alberto Filho (PMDB) pode está praticando nepotismo no seu gabinete. Nele, de acordo com informações, está lotado José Alberto Veloso Sobrinho, que vem a ser primo de Alberto.”
Em relação a isso, informo-lhe que José Alberto Veloso Sobrinho é filho de uma prima, portanto, ele é meu parente em 4º grau de consaguinidade e, nessa condição, não constitui nenhum obstáculo legal para sua contratação em meu gabinete conforme o que determina a Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal que impede a contratação de parentes no serviço público até o 3º grau de parentesco (por consanguinidade ou por afinidade) consta da Declaração que o Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados exige que toda pessoa assine como um dos documentos para ser contratada, que envio anexa a esta mensagem.
Informo ainda que ele me assessora desde o meu mandato de Vereador em Bacabal, sendo portanto uma pessoa da minha mais estrita confiança e exerce a função de assessor político em meu mandato de deputado federal.
Desta forma espero ter esclarecido esse mal-entendido e quero crer que a publicação da informação da forma que foi veiculada não corresponde à verdade, pois, nunca pratiquei nepotismo e, assim sendo, não aceito a acusação feita.
Atenciosamente,
José Alberto Oliveira Veloso Filho
Deputado Federal-PMDB/MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário, fique à vontade para criticar e sugerior. Denúncias podem ser enviadas para louremar@bol.com.br ou louremar@msn.com