Por: Iran Antonio R da Rocha Júnior
A respeito da Ação Ordinária para Decretação de Ilegalidade de Greve da Polícia Civil, impetrada pelo Estado do Maranhão através de seus procuradores, quero fazer um breve comentário-esclarecedor a respeito.
Pelo fato de não ter sido feita a comunicação prévia por parte do SINPOL-MA sobre o estado de greve da Polícia Civil ao Executivo e à Secretaria de Segurança Pública, como determina a lei, uma ação ordinária do governo do Estado foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão no dia 29/11/2011 com pedido de ilegalidade e de antecipação de tutela da mesma, ou seja, que fosse imediatamente decretada a sua ilegalidade.
Mas graças ao bom senso do Desembargador Dr. Raimundo Nonato de Sousa e amparados por lei, este pedido foi negado, em outras palavras, até o momento a greve não foi decretada ilegal, logo teremos que aguardar o julgamento do mérito da questão pelo referido Tribunal.
Segue abaixo o despacho do Desembargador Raimundo Nonato de Sousa ao pedido do Estado:
“INDEFIRO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA do ESTADO DO MARANHÃO, com a ressalva de que os requeridos mantenham em serviço ativo, pelo menos 30% do quadro efetivo da Polícia Civil, por se tratar de atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública.”
Logo teremos que acreditar que o despacho final vai ser favorável a nossa categoria e contra esse governo opressor que quer nos manter debaixo dos seus chinelos como se fôssemos seus capachos sem direitos reivindicatórios. Vamos provar o contrário, a lei está do nosso lado.
Só peço aos colegas PELEGOS, se é que podemos chamá-los assim, que não boicotem o nosso movimento com sua subserviência e medo.
Se não puderem ou sentirem medo de ajudar não atrapalhem, pois até vocês serão contemplados com nossa vitória.
“DORMENTIBUS NON SUCCURRIT JUS” (latim)
“O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM”
____________________________Iran Antonio R. da Rocha Júnior é Investigador de Polícia, lotado em Bacabal e Diretor do Sinpol-MA
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