O juiz
Marcelo Moraes Rego de Sousa, titular da comarca de Igarapé Grande, proferiu
uma sentença na qual condena o ex-prefeito de Bernardo do Mearim Amadeu Pires a
uma pena de 12 anos e 2 meses de prisão. Amadeu está sendo acusado, entre
outros, de dispensa de licitação e duplicidade de pagamento na folha municipal.
Consta
na denúncia que o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de Amadeu
Pires em 2004, referente ao exercício financeiro de 1998, época em que ele era
prefeito de Bernardo do Mearim. Várias irregularidades e atos ilícitos foram
constatados e, de acordo com a sentença, o réu teve a oportunidade de reparar
algumas dessas irregularidades e não o fez.
Os atos
ilícitos citados são: dispensa indevida de licitação na contratação de empresa
para fornecimento de combustível para veículos, ausência de comprovantes de
despesas e, ainda, duplicidade de pagamento na folha de pessoal, fatos que
aconteceram por vezes na gestão de Amadeu. Quando foi prestar depoimento sobre
as acusações, o ex-prefeito alegou não ter cometido os crimes citados na
denúncia, e atribuiu os erros os setor de contabilidade de prefeitura. Amadeu
afirmou também que não sabia dos motivos da dispensa de licitação e da
duplicidade de pagamento na folha.
Ao
fundamentar a decisão, o magistrado citou que não se pode conceber que o réu,
como prefeito municipal, ignorasse a necessidade de realizar processo
licitatório para compra e aquisição de serviços e/ou materiais. “Neste ponto, é
incabível que a defesa do réu alegue boa-fé ou, ainda, falta de assessoramento
contábil”, dissertou.
Ainda de
acordo com a sentença, as próprias testemunhas disseram que a falta de
licitação para compra de bens e/ou serviços era prática comum na administração
municipal, sem a observância do devido processo legal administrativo. Uma das
testemunhas ouvidas durante o processo foi Mariano Davi da Costa Neto,
beneficiado com duplicidade de pagamento na folha e eleito prefeito de Bernardo
do Mearim logo após o mandato de Amadeu. Ele não soube afirma sobre a
realização ou não das licitações na compra de combustível.
A pena
final de Amadeu ficou em 12 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em
regime inicialmente fechado, deu-se pela continuidade dos crimes. Essa pena
deverá ser cumprida no Centro de Ressocialização de Pedreiras. Amadeu Pires
poderá recorrer da sentença em liberdade.
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