Nauro Mendes |
O convênio foi celebrado em dezembro de 2005, durante o mandato de Nauro
Mendes, no valor de R$ 244.950,00, com prazo inicial de vigência de um ano. No
entanto, em razão da ausência de prestação de contas parcial, houve atraso na
liberação da verba, e a vigência final do convênio foi prorrogada para dezembro
de 2008.
Mesmo depois de ter sido notificado, o então prefeito não prestou contas
da 1ª parcela dos recursos, e o município foi inserido no quadro de
inadimplentes. A omissão de Nauro Mendes acarretou a não liberação da última
parcela do convênio e a abertura de tomada de contas especial.
Para o MPF, o ex-prefeito incidiu no ato de improbidade administrativa
ao deixar de prestar contas dos recursos públicos (conforme previa o convênio
celebrado), apesar de notificado.
O MPF requereu da Justiça Federal a condenação de Nauro Mendes, e
atribuiu à causa o valor de R$ 195.960,00 – o mesmo valor efetivamente
transferido pela Funasa ao município de Penalva.
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