cópia da decisão liminar assinada pelo juiz Celso Júnor |
O juiz Celso Júnior, da 1ª Vara
da comarca de Bacabal, determinou o bloqueio de 60% nas contas do FPM de
Bacabal para pagamento do funcionalismo público.
A determinação, em caráter
liminar, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra
o prefeito Raimundo Lisboa e o secretário de Saúde, Lilio Estrela de Sá.
O juiz estabeleceu o prazo de 48 horas para o
cumprimento das determinações sob pena de aplicação da multa de R$ 5 mil / dia
referente a cada servidor com o salário atrasado.
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