O homem de 28 anos que foi preso ao ser flagrado andando apenas de calcinha
em julho deste ano, pelas ruas de Maracaju, no Mato Grosso do Sul, foi
condenado a doar R$ 300 ao Conselho da Comunidade pela prática do ato obsceno.
A decisão do acordo judicial foi assinada no dia 12 de dezembro e o pagamento
deve ser feito em três parcelas. A condenação havia sido solicitada pelo
Ministério Público.
No dia 31 de julho, G.P.F foi preso após denúncias de moradores que presenciaram o ato obsceno. Ele estava seminu e andava pelas ruas da cidade.
Questionado pelos agentes, ele alegou que foi expulso de casa pela namorada,
que ficou com todas as suas roupas, o deixando apenas de calcinha.
Na ocasião, ele foi liberado logo após prestar esclarecimentos, mas só deixou a delegacia após conseguir uma bermuda.
Na ocasião, ele foi liberado logo após prestar esclarecimentos, mas só deixou a delegacia após conseguir uma bermuda.
Fonte: O Dia on line
Relevante serviço prestado pelo ministério público. Vamos nos ater para coisas realmente sérias. Essa foi a bobagem das bobagens...
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