Tenente-Coronel persegue militar que participou da greve da PM | Blog do Louremar

sábado, 14 de janeiro de 2012

Tenente-Coronel persegue militar que participou da greve da PM

O Comandante do 1º Batalhão, em São Luis, Tenente-Coronel Antonio Vieira de Aquino estaria descumprindo o acordo feito entre o Governo do Estado e os líderes do movimento dos militares. O acordo prevê que não haja qualquer retaliação aos militares que participaram do movimento que culminou com a greve.

A divulgação do fato se dá pelo blog do jornalista Luis Cardoso. O comandante do Batalhão, segundo a denúncia, acusa o tenente Timóteo de faltar ao serviço quando o mesmo está amparado pela Junta Militar de Saúde – JMS.

O Tenente Coronel Antônio Vieira de Aquino, Comandante do 1º BPM, mandou processar, capturar e prender o tenente Timóteo pela prática de crime de deserção.


O Tenente Coronel Vieira está acusando o tenente Timóteo de faltar ao serviço injustificadamente desde o dia 19/12/2010, ou seja, mais de oito dias, o que consumou o crime deserção.


Segundo o tenente Timóteo, isto é uma retaliação e perseguição do tenente Coronel Vieira, por ele ter participado efetivamente do movimento paredista ocorrido no mês de dezembro passado.


A falta não é injustificada, pois é decorrente dele ter tropeçado num dos degraus da escada do 1º BPM, no dia 12/12/2011, que lesionou o seu punho esquerdo.


Foi ao Hospital Português, sendo foi atendido pelo médico ortopedista Fabrício Amorim que o dispensou por 30 dias do serviço através de atestado médico apresentado na Junta Militar de Saúde da PMMA, tendo o Capitão Médico BRAGA , da JMS, informado-lhe que estava à disposição da Junta Médica de Saúde com retorno marcado para o próximo dia 16 (segunda-feira).


Entretanto, o tenente coronel não quis nem saber o problema de saúde do militar Timotéo, imediatamente mandou processar, capturar e prender-lo pela prática de crime de deserção.


Segundo o tenente, ele se encontrava durante este tempo em sua residência e Vieira não teve a mínima consideração com o seu comandado de telefonar ou mandar telefonar para saber sobre o seu problema de saúde.


Assim sendo, o Coronel está fazendo as coisas ao arrepio da lei. O artigo 466, §2º, do Código de Processo Penal Militar, determina que o comandante antes da consumação do crime de deserção, deve diligenciar para localizar o desertor e fazer que volte ao serviço para evitar a deserção, o que não aconteceu no caso. O Tenente Coronel Vieira mandou foi logo processar, capturar e prender o Tenente Timóteo, pelo que pode responder pelos crime de prevaricação e abuso de autoridade.


Diante desta situação, na Auditoria Militar, o Tenente Timóteo impetrou um Habeas Corpus preventivo a fim de que o juiz auditor Dr. Vicente de Paulo lhe conceda o salvo conduto para evitar a prisão ilegal e abusiva pretendida pelo Tenente Coronel Vieira.

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Um comentário:

  1. É triste saber de atitudes arbitrárias que ferem a liberdade individual e a dignidade humana, uma grave violação da Constituição Federal. Até quando teremos que conviver com o fantasma da ditadura militar?

    TC ALVES
    CBMMA

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