A
Controladoria Geral da União (CGU) elaborou uma cartilha para orientar os servidores
públicos. Em linguagem clara e objetiva, a publicação orienta sobre os
procedimentos que os órgãos públicos devem adotar para atender às demandas da
sociedade.
A publicação
da cartilha “Acesso à Informação Pública” é resultado da cooperação da CGU com
a Unesco no âmbito do projeto “Política Brasileira de Acesso à Informações
Públicas: garantia democrática do direito à informação, transparência e
participação cidadã”, cujo objetivo é possibilitar a colaboração técnica entre
a Unesco e o Poder Executivo Federal brasileiro para que o direito de acesso à
informação seja garantido a cidadãos e cidadãs brasileiros de forma eficiente,
eficaz e efetiva.
Conheça os principais pontos da cartilha
É
necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim.
Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o
Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária
para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de
informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de
acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a Lei organiza e
protege o trabalho do servidor.
Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é
pública?
Como
princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções
previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar
disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação
esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que
fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos
e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de
todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim
como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Entidades privadas também estão sujeitas à lei?
As
entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a
realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio
de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios,
acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações
sobre os recursos recebidos e sua destinação.
O que são informações pessoais?
Informações
pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou
identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com
respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às
liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de
100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
O atendimento à nova lei não exigirá investimento em
capacitação do servidor?
Sim.
A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o
INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em
treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um
desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de
um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação
das políticas definidas.
Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser
aprimorados?
A
informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que
reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de
documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e
atualizados.
O
prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao
pedido de informação, não é curto?
Os
prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de
acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não
foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a
necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
Em
que casos o servidor pode ser responsabilizado?
O servidor público é passível de responsabilização quando:
-
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei 12.527/2011,
retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de
forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
-
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar,
alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua
guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das
atribuições de cargo, emprego ou função pública;
-
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
-
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à
informação sigilosa ou informação pessoal;
-
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para
fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
-
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para
beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
-
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a
possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo,
a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado
civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de
informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?
Nos
mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o
pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao
requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da
informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
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