A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do
Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, recebeu no final da tarde
desta quinta-feira (31) pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte
Rodoviários do Estado do Maranhão comunicado o fim da greve dos rodoviários.
Informou o sindicato que o retorno das atividades foi deliberado em assembléia
geral extraordinária realizada na data de hoje. Informou, ainda, que a
assembleia autorizou o sindicato a negociar e celebrar convenção coletiva de
trabalho com vigência entre 1º de maio de 2012 e 30 de abril de 2014.
Com base na proposta do
Ministério Público do Trabalho, foi aprovada pela assembleia geral proposta de
reajuste já concedido pela desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo em decisão
judicial, quando do julgamento da tutela antecipada do dissídio coletivo de
greve. A desembargadora determinou aplicação de reajuste linear de 7% sobre os
salários dos rodoviários. Agora as partes acordaram a manutenção do plano de saúde
e a aplicação de 7% sobre o valor do tíquete alimentação.
Na manhã desta quinta-feira, a
desembargadora Ilka Esdra rejeitou o pedido do Sindicato dos Rodoviários para
que fosse revisado e reconsiderado o índice de reajuste linear de 7% aplicado
sobre o salário dos rodoviários. No agravo regimental impetrado pelo sindicato,
não foi feito nenhum pedido quanto à aplicação da multa diária de R$ 60 mil,
razão pela qual ela deixou de se manifestar sobre a penalidade que foi aplicada
em função de desobediência à ordem judicial.
Nesta terça-feira, a presidente
do TRT-MA também manteve a decisão que obrigou o Sindicato das Empresas de
Transportes (SET) ao pagamento de multa diária de R$ 80 mil.
Até a presente data, o Sindicato
dos Rodoviários foi multado em R$ 590 mil e o SET em R$ 740 mil. A multa foi
aplicada aos dois sindicatos por crime de desobediência à ordem judicial, vez
que a Justiça do Trabalho determinou o retorno de 100% dos empregados aos seus
postos de trabalho mediante a concessão do reajuste linear de 7% sobre os
salários dos rodoviários. A concessão do reajuste visougarantir o interesse da sociedade maranhense, tendo em
vista que o cidadão estava sendo cerceado em seu direito constitucional de ir e
vir. Ao aplicar as multas, a desembargadora entendeu que foi extrapolado o
direito de greve.
Da Ascom TRT
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário, fique à vontade para criticar e sugerior. Denúncias podem ser enviadas para louremar@bol.com.br ou louremar@msn.com