Apesar do Sistema Único de Saúde ser integral, estado
se recusa a receber pacientes transportados por ambulâncias do município
se recusa a receber pacientes transportados por ambulâncias do município
O Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil, com pedido de liminar,
contra o Estado do Maranhão e a União Federal, para garantir atendimento médico
nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) de gestão estadual, aos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) transportados pelas ambulâncias do Samu (Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência), de gestão municipal. Com a ação, o MPF quer
garantir a unicidade, universalidade e integralidade do SUS, como prevê a
Constituição Federal.
O MPF tomou
conhecimento, através da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus), do
impasse criado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) quanto ao não
recebimento de pacientes transportados pelas ambulâncias do Samu de São Luís,
nas UPAs estaduais. Além da Semus, o Conselho Municipal de Saúde também
protestou pela adoção de providências no caso.
Depois de
solicitada a se manifestar sobre o assunto, a SES marcou reunião com o MPF para
oferecer resposta, mas desmarcou, às vésperas, sem nada apresentar de justificativa
a respeito do assunto. Dada a falta de resposta por parte da SES, o MPF buscou
na imprensa local as justificativas apresentadas pela mesma, constatando que a
SES alegou que só admitiria pacientes encaminhados pelo município quando este
resolvesse investir em sua rede própria, que estaria precária e superlotada.
Em consulta feita
ao Ministério da Saúde, o MPF constatou que a conduta do Estado é totalmente
irregular e afronta não somente a Constituição Federal, como as normas internas
do Ministério da Saúde. Pela lei, UPA e Samu devem funcionar de forma integral
e integrada.
Para o MPF, a ação
da SES afronta vários princípios regentes do SUS, ao tentar compartimentar o
sistema público de saúde do Maranhão, diferenciando estabelecimentos que estão
sob gestão estadual daqueles sob gestão municipal.
Na ação, o MPF
requer, liminarmente, que o Estado do Maranhão cumpra as exigências legais e
garanta atendimento a qualquer paciente usuário do SUS, de modo a integrar os
serviços prestados pelas UPAs e pelo Samu, e que a União Federal se abstenha de
repassar recursos ao Estado do Maranhão, sejam para implantação, reforma,
ampliação ou custeio de UPA, enquanto a situação não for regularizada. Pede
ainda a aplicação de multa em caso de descumprimento das medidas.
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