Nas eleições municipais
deste ano, o percentual de candidatas às vagas de vereador e prefeito em todo o
país atingiu 32,57% acima, portanto, do que estabelece a Lei das Eleições (Lei
9504/97). É a primeira vez que os partidos políticos e coligações atingem o
percentual de 30% da chamada Cota de Gênero.
Nas eleições
municipais de 2004, o percentual de participação feminina foi de 21,04%, com
287.558 candidatos do sexo masculino e 81.263 do sexo feminino. Nas eleições de
2008, esse o percentual foi de 19,84%, sendo 274.110 candidatos masculinos e
77.409 do sexo feminino.
A Lei das Eleições
estabelece que, em uma eleição, deve ser observado o mínimo de 30% e o máximo
de 70% de candidatos do mesmo gênero sexual do total dos registrados por um
partido ou coligação.
Até a última
eleição municipal, em 2008, o mínimo de vagas (30%) deveria ser apenas
“reservado”, não necessariamente preenchendo essas vagas. No entanto, a
Resolução 23.373/2011 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de
candidatos nas eleições de 2012, trouxe a modificação estabelecida na
minirreforma eleitoral (Lei 12034/09).
Agora, o artigo 10,
parágrafo 3º da Lei das Eleições determina que “cada partido ou coligação
preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
Antes, o texto da lei observava apenas que cada partido ou coligação “deveria”
preencher esses percentuais.
A cota eleitoral de
gênero tem por objetivo garantir uma maior participação das mulheres na vida
política do país.
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