Justiça determina que o Governo do Estado crie vagas para alunos | Blog do Louremar

sexta-feira, 15 de março de 2013

Justiça determina que o Governo do Estado crie vagas para alunos


A juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, titular da Comarca de Raposa, expediu uma liminar na qual determina que o Governo do Estado disponibilize vagas para suprir a demanda de alunos adolescentes do ensino médio, seja em escola estadual ou particular. No caso de ensino particular, deverá o Estado pagar bolsa de estudos. O governo tem 15 dias para cumprir as determinações da Justiça.

Ela determina, ainda, que as aulas sejam no período matutino ou vespertino, aos alunos/adolescentes excedentes matriculados, atendendo a proporção de 40 alunos por professor, sendo disponibilizado material escolar e transporte escolar. O governo fica proibido de efetuar matrículas dos alunos/adolescentes no período noturno, salvo nos casos comprovados de menor aprendiz.

O governo deverá tornar sem efeito as matrículas dos alunos já realizadas no período noturno, recolocando-os nos períodos matutino e vespertino. Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 1 mil reais, caso ocorra desobediência da medida judicial imposta, sem prejuízo da tipificação da responsabilidade criminal, que é “desobediência de ordem legal de funcionário público (CP, artigo 330)”.

Segundo a decisão assinada pela juíza Rafaella Saif, havia denúncias de que o Centro de Ensino Professor José França de Sousa não vem oferecendo estrutura adequada para acomodação dos alunos, visto que aproximadamente 60 adolescentes necessitavam assistir aula em sala que não tem capacidade física para o elevado número de pessoas.

“(...) Muitos alunos ficam de pé, comprometendo a qualidade do ensino-aprendizagem e que em razão da superlotação, muitos deles não conseguiram fazer matrícula no período matutino ou vespertino na referida unidade de ensino, sendo compelidos a realizar transferência para o período noturno ou para outras escolas mais distantes de suas residências (...)”, relata o documento.

Baseando-se na Constituição Federal, a juíza cita que “o primeiro pressuposto que significa a plausibilidade do direito substancial alegado é demonstrado pelo simples fato de que a educação é direito de todos e dever do Estado, consoante preleciona a Constituição Federal, em seu art. 205”.

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