Prefeito de Miranda do Norte é réu em Ação Civil por irregularidades na gestão da saúde | Blog do Louremar

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Prefeito de Miranda do Norte é réu em Ação Civil por irregularidades na gestão da saúde

Diversas irregularidades constatadas nos exercícios financeiros de 2007 a 2009 na gestão de saúde de Miranda do Norte, distante 138 km de São Luis, motivaram a promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia a ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Lourenço Bonfim e a atual secretária de Saúde, Celina Linhares de Amorim. 


A ação do MP tem por base uma auditoria realizada em abril de 2010 pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).
As irregularidades

Entre diversas ilegalidades constatadas, não foram identificados na Lei Orçamentária Anual nº 77, de 29 de dezembro de 2009, os valores estimados a título de contrapartida da prefeitura para a saúde, no exercício financeiro de 2009, contrariando a Lei nº 8.142/1990.
A promotora de justiça Theresa Muniz de la Iglesia afirmou que os réus não se preocuparam sequer em apresentar justificativa sobre a ausência de valores de contrapartida para a saúde no exercício financeiro de 2009, “corroborando o seu descaso no que tange ao cumprimento das diretrizes estipuladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Apesar de os Planos Municipais de Saúde do período de 2007 a 2012  contemplarem todas as áreas de atenção à saúde, o município não elaborou as Programações Anuais de Saúde (PAS), conforme instrui a Portaria nº 3332/2006.
A PAS define as ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; estabelece as metas anuais relativas a cada uma das ações definidas; identifica os indicadores que serão utilizados para o monitoramento da programação; e define os recursos orçamentários necessários para o cumprimento da programação.
O Conselho Municipal de Saúde não obedece ao calendário de reuniões mensais, não controla os gastos e não delibera sobre a destinação dos recursos, contrariando a Lei nº 8.080/1990 e a Resolução nº 333/2003. O órgão não possui local próprio para funcionamento, não conta com dotação orçamentária e Secretaria Executiva, contrariando a Resolução nº 333/2003. Também foram encontradas irregularidades na lei que regulamenta o Conselho.
O Fundo Municipal de Saúde está instituído, mas não está estruturado, com espaço físico e recursos humanos, em desacordo com as Leis nº 8080/1990 e 8.142/1990. O município não possui Plano de Carreira, Cargos e Salários para funcionários da área de saúde, em desacordo com a Lei nº 8.142/1990.

O que o Ministério Público requer

O MPMA requer a condenação do prefeito e da secretária de Saúde com a perda do mandato ou do cargo, a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida por cada um dos gestores, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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