Diversas irregularidades constatadas nos exercícios financeiros de 2007
a 2009 na gestão de saúde de Miranda do Norte, distante 138 km de São Luis,
motivaram a promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia a ajuizar uma Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José
Lourenço Bonfim e a atual secretária de Saúde, Celina Linhares de Amorim.
A ação do
MP tem por base uma auditoria realizada em abril de 2010 pelo Departamento
Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).
As irregularidades
Entre diversas ilegalidades constatadas, não foram identificados na Lei Orçamentária Anual nº 77, de 29 de dezembro de 2009, os valores estimados a título de contrapartida da prefeitura para a saúde, no exercício financeiro de 2009, contrariando a Lei nº 8.142/1990.
Entre diversas ilegalidades constatadas, não foram identificados na Lei Orçamentária Anual nº 77, de 29 de dezembro de 2009, os valores estimados a título de contrapartida da prefeitura para a saúde, no exercício financeiro de 2009, contrariando a Lei nº 8.142/1990.
A
promotora de justiça Theresa Muniz de la Iglesia afirmou que os réus não se
preocuparam sequer em apresentar justificativa sobre a ausência de valores de
contrapartida para a saúde no exercício financeiro de 2009, “corroborando o seu
descaso no que tange ao cumprimento das diretrizes estipuladas pelo Sistema
Único de Saúde (SUS)”.
Apesar de
os Planos Municipais de Saúde do período de 2007 a 2012 contemplarem
todas as áreas de atenção à saúde, o município não elaborou as Programações
Anuais de Saúde (PAS), conforme instrui a Portaria nº 3332/2006.
A PAS
define as ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e
o cumprimento das metas do Plano de Saúde; estabelece as metas anuais relativas
a cada uma das ações definidas; identifica os indicadores que serão utilizados
para o monitoramento da programação; e define os recursos orçamentários
necessários para o cumprimento da programação.
O
Conselho Municipal de Saúde não obedece ao calendário de reuniões mensais, não
controla os gastos e não delibera sobre a destinação dos recursos, contrariando
a Lei nº 8.080/1990 e a Resolução nº 333/2003. O órgão não possui local próprio
para funcionamento, não conta com dotação orçamentária e Secretaria Executiva,
contrariando a Resolução nº 333/2003. Também foram encontradas irregularidades
na lei que regulamenta o Conselho.
O Fundo
Municipal de Saúde está instituído, mas não está estruturado, com espaço físico
e recursos humanos, em desacordo com as Leis nº 8080/1990 e 8.142/1990. O
município não possui Plano de Carreira, Cargos e Salários para funcionários da
área de saúde, em desacordo com a Lei nº 8.142/1990.
O que o Ministério Público requer
O que o Ministério Público requer
O MPMA requer a condenação do prefeito e da secretária de Saúde com a
perda do mandato ou do cargo, a suspensão dos direitos políticos pelo período
de cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da
remuneração recebida por cada um dos gestores, proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de três anos.
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