Principal candidata da oposição ao governo Dilma, Marina Silva teve
a criação do partido Rede rejeitada por 6 votos a 1
Marina Silva durante sessão do TSE Foto: Pedro Ladeira/Folhapress |
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos
(Lei 9096/1995), só é admitido o registro do estatuto de partido político que
tenha caráter nacional, considerando-se o apoiamento comprovado de eleitores
correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos
Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em
cada um deles.
De acordo com o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o partido
conseguiu demonstrar o apoio em 15 Estados. No pedido do registro, o partido em
formação informou que enfrentou dificuldades para o atendimento do número de
assinaturas exigido, atribuindo aos cartórios eleitorais o não cumprimento do
prazo de 15 dias de validação das assinaturas, a não realização de diligência
para resolver as dúvidas quanto a sua autenticidade, a não correspondência com
o número dos títulos eleitorais e a ausência de motivação do ato de recusa de
apoiamento.
O partido pediu ao TSE o reconhecimento, por presunção, cerca de 95 mil
apoiamentos correspondentes a assinaturas inválidas. A relatora informou que
solicitou às corregedorias eleitorais dos estados informações, em 24 horas, a
respeito das imediatas providências adotadas na hipótese de não observância da
verificação das assinaturas de apoiamento. Determinou que os tribunais
regionais eleitorais adotassem medidas de urgência para a estrita observância
desse prazo e das demais exigências previstas em lei, o que foi prontamente
atendido.
Segundo a legislação eleitoral, a prova do apoiamento mínimo de eleitores
é feita por meio de suas assinaturas com o respectivo título eleitoral. Para a
alegada falta de motivação para a rejeição de assinaturas, o TSE prevê a realização
de diligência para o reconhecimento ou não das autenticidades das assinaturas.
Fonte: TSE
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