O juiz Roberto de Paula, da 2ª Vara de Bacabal, determinou a
transferência de 5 indivíduos que estão em prisão provisória: André Luis Lemos
da Silva, Daniel Coelho Pinto, Geová Barbosa de Lira, Sebastião Fernandes e
Geovane de Sousa Palhano.
Na decisão, o magistrado elencou as constatações:
1. A delegacia tem duas celas, com capacidade para 4 pessoas
cada uma.
2. Há 11 presos em cada uma.
3. Falta ventilação, iluminação e condições mínimas de
higiene
4. Os presos não tem direito a visita íntima, nem a banho de
sol
5. os presos disputam espaço para dormir e para as
necessidades fisiológicas
Analisou ainda o magistrado:
“Manter esses presos na carceragem em que se encontram, sem
espaço para dormir em face da superlotação, sem ventilação (calor que beira os
40 graus), nem direito a banho de sol e a encontros íntimos, é ser conivente
com a tortura que o Estado institucionalizou, é violar direitos fundamentais e
afrontar o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana”.
“Como se não bastasse, a falta de regularidade no
fornecimento da alimentação faz com que os presos fiquem até 18 horas sem
comida, haja vista que, algumas vezes, é servido apenas almoço e jantar. Além
disso, a já denunciada “jaula”, no programa Fantástico, da Rede Globo, serve
para visitas de familiares, uma vez por semana, ficando os presos separados de
seus parentes por grades, debaixo de sol intenso, mesmo tendo sido coberta uma
parte da jaula após referidas denúncias”.
O Delegado Regional tem 7 dias para providenciar um
local adequado que atenda às determinações da Constituição e da Lei de
Execuções Penais. Caso contrário, os presos serão colocados em prisão
domiciliar.
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