Juiz determina a transferência de 5 presos da delegacia de Bacabal | Blog do Louremar

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Juiz determina a transferência de 5 presos da delegacia de Bacabal


O juiz Roberto de Paula, da 2ª Vara de Bacabal, determinou a transferência de 5 indivíduos que estão em prisão provisória: André Luis Lemos da Silva, Daniel Coelho Pinto, Geová Barbosa de Lira, Sebastião Fernandes e Geovane de Sousa Palhano.
Na decisão, o magistrado elencou as constatações:
1. A delegacia tem duas celas, com capacidade para 4 pessoas cada uma.
2. Há 11 presos em cada uma.
3. Falta ventilação, iluminação e condições mínimas de higiene
4. Os presos não tem direito a visita íntima, nem a banho de sol
5. os presos disputam espaço para dormir e para as necessidades fisiológicas
Analisou ainda o magistrado:
“Manter esses presos na carceragem em que se encontram, sem espaço para dormir em face da superlotação, sem ventilação (calor que beira os 40 graus), nem direito a banho de sol e a encontros íntimos, é ser conivente com a tortura que o Estado institucionalizou, é violar direitos fundamentais e afrontar o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana”.
“Como se não bastasse, a falta de regularidade no fornecimento da alimentação faz com que os presos fiquem até 18 horas sem comida, haja vista que, algumas vezes, é servido apenas almoço e jantar. Além disso, a já denunciada “jaula”, no programa Fantástico, da Rede Globo, serve para visitas de familiares, uma vez por semana, ficando os presos separados de seus parentes por grades, debaixo de sol intenso, mesmo tendo sido coberta uma parte da jaula após referidas denúncias”.
O Delegado Regional tem 7 dias para providenciar um local adequado que atenda às determinações da Constituição e da Lei de Execuções Penais. Caso contrário, os presos serão colocados em prisão domiciliar.

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