Foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os eleitores que não votaram ou mesmo justificaram a ausência nos três últiimos pleitos tem até o dia 14 de abril para se regularizarem, sob pena de cancelamento do título de eleitor. A Resolução editada pelo Tribunal determina, além do supra citado prazo, o período para a execução do cancelamento de inscrições. O cancelamento do título ocorrerá com base no fato de o eleitor ter se feito ausente à eleições municipais e gerais com data determinada da Constituição Federal de 1988 e as votações suplementares determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) da região onde vive.
Foi ainda estabelecido que os pleitos anulados por determinação judicial não serão computados. Uma listagem será afixada nos cartórios eleitorais a partir desta quarta-feira (9), a qual conterá os nomes e números de inscrição dos eleitores que se enquadram enquanto faltosos. Por fim, é importante informar que eleitores maiores de 70 anos ou entre 16 e 18, cujo voto é facultativo, bem como os portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento de obrigações de cunho eleitoral, não se enquadram no quanto expendido pela Resolução do TSE.
Com informações do TSE.
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