O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 11488, ajuizada na Corte pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (Sinproesemma) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MA), que concedeu tutela antecipada em favor do estado para reconhecer a ilegalidade da greve conduzida pelo sindicato.
De acordo com a entidade, essa decisão afrontaria o que dispôs o STF quando do julgamento de mérito do Mandado de Injunção (MI) 712, em que a Corte reconheceu o direito de greve aos servidores públicos, aplicando-se integralmente a Lei 7.783/89, no que couber, como reguladora provisória do exercício desse direito, incluindo a manutenção de serviços essenciais.
Para o ministro, contudo, ao julgar o mandado de injunção, o STF determinou que fosse aplicada a Lei 7.783/1989 relativamente ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis até que sobrevenha a norma que regulamente a matéria. No entanto, diferente do que alegado pelo reclamante, frisou o ministro, “em nenhum momento cogitou-se da aplicação integral do referido ato normativo, tampouco de se afastar uma das características inerentes à prestação dos serviços públicos, qual seja a continuidade”.
Alegando que a pretensão do sindicato não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Constituição – seja preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, o ministro negou seguimento à reclamação.
Amigo louremar, quero usar dfo seu espaço para demonstrar a minha indignação , quanto oa poder judiciario do nosso pais ,que jamias julga favoravel algo que seja contra aos Sarneis. Se não vejamos : O desembardaor Marcelo Carvalho , filho de prefessora desdr a Madre Dues julga contrario as garantias doprofessor.O STF , agora mesmo o Mranhão perde um dos mais vsloroso politico, naõ preciso nem comentar. Eta amarra!!!!!
ResponderExcluirPor que além de informar vocês não deixam claras
ResponderExcluiras coisas?Negar o recurso (RCL)não quer dizer jul-
gar ilegal como estão afirmando.Através do agravo
de instrumento,o SINPROESSEMA certamente o fará,o
próprio ministro + comissão de três, ou sozinho,
terá que apreciá-lo para então emitir um parecer
e um julgamento .