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Prefeito José Pestana |
A Câmara de Vereadores já foi notificada sobre o pedido de afastamento e o prefeito recebeu o comunicado nesta quarta-feira, 11. A decisão da magistrada, que é titular da comarca de Cururupu, a 453 km da capital, tem caráter liminar. Desde 2009 o MPE ingressou com cinco ações contra José Francisco Pestana por motivação idêntica.
Um dos argumentos apresentados pelo autor da ação é que o município paga irregularmente os salários dos servidores desde o início do mandato de José Pestana, em 2009. Esse fato estaria gerando um passivo contábil e o rompimento do equilíbrio das contas públicas, além de ferir o dever do administrador, conforme a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Em outubro do ano passado, a juíza Lúcia Quadros deferiu liminar na qual determinou o bloqueio de 60% das contas da prefeitura referentes ao FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e FUNDEB para pagamento salarial dos servidores municipais, que não tinham recebido os valores relativos a agosto e setembro.
“A omissão da prefeitura em efetivar o devido pagamento dos salários, além de ilegal, é inteiramente injustificável, causando inúmeros transtornos, não só aos servidores públicos municipais, mas a toda coletividade deste município, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários percebidos pelos servidores públicos”, observou a juíza à época.
Na decisão anterior Lúcia de Fátima Silva Quadros enfatizava que “as verbas constitucionais eram repassadas regularmente ao município”. Não havia motivos plausíveis, portanto para justificar o atraso ou não-pagamento dos servidores.
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