Juíza determina afastamento imediato do prefeito de Cururupu | Blog do Louremar

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Juíza determina afastamento imediato do prefeito de Cururupu

Prefeito José Pestana
A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros determinou o afastamento imediato do prefeito de Cururupu, José Francisco Pestana, por atos de improbidade administrativa, atendendo a ação civil pública movida em novembro de 2010 pelo Ministério Público estadual, que o acusa de atrasos frequentes no pagamento de salários do funcionalismo público e dos vereadores e pede sua condenação com base na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

A Câmara de Vereadores já foi notificada sobre o pedido de afastamento e o prefeito recebeu o comunicado nesta quarta-feira, 11. A decisão da magistrada, que é titular da comarca de Cururupu, a 453 km da capital, tem caráter liminar. Desde 2009 o MPE ingressou com cinco ações contra José Francisco Pestana por motivação idêntica.

Um dos argumentos apresentados pelo autor da ação é que o município paga irregularmente os salários dos servidores desde o início do mandato de José Pestana, em 2009. Esse fato estaria gerando um passivo contábil e o rompimento do equilíbrio das contas públicas, além de ferir o dever do administrador, conforme a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Em outubro do ano passado, a juíza Lúcia Quadros deferiu liminar na qual determinou o bloqueio de 60% das contas da prefeitura referentes ao FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e FUNDEB para pagamento salarial dos servidores municipais, que não tinham recebido os valores relativos a agosto e setembro.

“A omissão da prefeitura em efetivar o devido pagamento dos salários, além de ilegal, é inteiramente injustificável, causando inúmeros transtornos, não só aos servidores públicos municipais, mas a toda coletividade deste município, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários percebidos pelos servidores públicos”, observou a juíza à época.

Na decisão anterior Lúcia de Fátima Silva Quadros enfatizava que “as verbas constitucionais eram repassadas regularmente ao município”. Não havia motivos plausíveis, portanto para justificar o atraso ou não-pagamento dos servidores.

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