A desembargadora Maria das Graças de
Castro Duarte Mendes determinou abertura de inquérito policial para apurar a
conduta do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado.
O Acórdão de n° 84.451/2009 determinou que
o Secretário de Planejamento implantasse as vantagens pessoais requeridas por
78 policiais militares do quadro da reserva da PM. O procedimento foi feito de
maneira diferente da que foi determinada pela Justiça. A Associação dos Sub
Tenentes e Sargentos entrou com um Mandado de Segurança. Na decisão a desembargadora
fixou multa de 5 mil reais por dia de descumprimento, a contar do dia 5 de
fevereiro de 2010. A Desembargadora assinalou ainda: “Em razão ainda do
descumprimento do Acórdão do Tribunal de Justiça, acima referido, entendo que a
Autoridade Coatora incorrem em crime de desobediência e crime de
responsabilidade...”
A desembargadora Maria das Graças
determinou ao Delegado-Geral da Polícia Civil que instaure inquérito policial
para a apurar a conduta do Secretário de Planejamento. Cópia dos autos foram
remetidas ao Presidente da Assembléia Legislativa para apurar o crime de responsabilidade.

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