Sérgio Miranda afirma que cumpriu todos os prazos. Conforme certidão do próprio TSE emitida no dia 6 de outubro de 2011 (reveja).
Para solucionar o impasse que o colocaria na condição de inelegível para a próxima eleição, Sérgio deu entrada em um processo de regulariazação de filiação partidária. O juiz Wilson Manoel de Freitas Filho deu parecer favorável e tornou nula a filiação partidária inerente ao PRTB "preservando sua adesão ao PMDB".
O entendimento do Juiz
Na sentença, o juiz Wilson Manoel cita a exigência "de que a desfiliação de um determinado partido seja, impreterivelmente, requerida até o dia imediato ao da nova filiação, constante do parágrafo único do art.22 da Lei 9.096/95, é feita não só ao partido qu se pretende a desfiliação, mas também ao juiz da respectiva Zona Eleitoral..." para mais adiante confirmar que Sérgio Miranda seguiu os tramites "este foi o procedimento seguido pelo filiado neste feito. as providências administrativas foram devidamente cumpridas pelo Cartório Eleitoral da 66ªZona no Sistema ELO V.6."
Finalizando o juiz Wilson arremata: "o exame dos documentos acostados, sobretudo da comunicaão de desfiliação, comprovam que o filiado cuidou de se desligar do PRTB, além de proceder à comunicação ao Cartório da 66ª ZE, a saber em 06/10/2011, portanto antes do envio das listas".
Muito bem Sérgio, vc honrou o seu nome, estava preocupada com toda esta situação. PARABÉNS, realmente a minoria não conseguiram o que queriam.
ResponderExcluirKDÊ AS NOTÍCIAS DO PREFEITO DE BACABAL, PARECE QUE A DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE OS CONTRATOS NÃO FOI VÁLIDA PQ NA ZONA RURAL SÓ NÃO ESTÁ TRABALHANDO CONTRATADO PROFESSORES PQ AS AULAS JÁ ENCERRARAM, MAS ESCOLA COM 50 ALUNOS TÊM É 03 VIGIAS E DAÍ POR DIANTE. A PROVA DA JUSTIÇA É SÓ VISITAR AS ESCOLAS E COMPROVAR.
ResponderExcluirParabens ao prefeito sergio miranda em 2012 e sergio novamente para o o bem de Bom Lugar, este sim é um prefeito de respeito. parabens Sérgio.
ResponderExcluiresse entendimento do juiz não é valido para quem é parlamentar,só é para pessoas comuns,ou seja,que não tem mandato.De acordo com o cap.2 art.9 par.2 do estatuto do prtb somente a executiva nacional tem o poder para lhe dá a desfiliação,e não a municipal.Error feio seu juiz!
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