Do: Congresso em Foco
A Receita Federal recebeu ontem (25)
autorização para realizar concurso para 950 vagas de auditor-tributário e
analista tributário. A permissão era esperada há três anos. O pedido foi feito
em julho do ano passado.
Originalmente, a Receita solicitou a
realização de concurso para 2.260 vagas.
Concurso não será fácil
Apesar das chances, a conquista da vaga não
será tarefa assim tão fácil. Especialistas são unânimes em dizer que, devido ao
conteúdo extenso de disciplinas e exigência de conhecimento aprofundado das
matérias, a preparação para o concurso é de médio a longo prazo, com tempo
mínimo de seis meses. Quem decidir se preparar agora deve avaliar os seus
conhecimentos, a sua formação e o tempo disponível para estudo e estar ciente
de que terá de competir com candidatos que vêm se preparando há anos.
A expectativa é que a Escola de Administração
Fazendária (Esaf) assuma novamente a responsabilidade de realizar o processo
seletivo. Há três anos, 77,9 mil concorrentes disputaram 450 vagas para auditor
e 81,3 mil se inscreveram para as 700 oportunidades de analista tributário.Os
editais devem ser divulgados até novembro e as provas serão aplicadas no início
de 2013.
Terceirizados
Os interessados nos cargos de assistente
técnico administrativo vão ter que esperar mais tempo. A Receita Federal
solicitou permissão para preencher 2,5 mil vagas para o posto de nível médio,
parte para recompor os quadros e 463 para substituição de terceirizados,
conforme acordado com o Ministério Público do Trabalho. Para a função, não há
concurso desde 2005, quando foram selecionados 1,8 mil novos servidores.
Veja o texto da Portaria
PORTARIA No- 228, DE 24 DE MAIO
DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de
concurso público destinado ao provimento de duzentos cargos de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos e cinquenta
cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de
Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º O provimento dos cargos
nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data
de nomeação; e
II - à declaração do respectivo
ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova
despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela
realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério
da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a
publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação
do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado
a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso
público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de
2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
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