Do: portal Uol
Rogério Ceni terá que
enfrentar uma batalha na Justiça e pode pegar até três anos de prisão se
condenado em um processo criminal que responde por falsidade ideológica. O
jogador assinou um documento público do Detran (Departamento de Trânsito) de
São Paulo que teria informações falsas e que trouxe prejuízos a terceiros,
segundo o processo que começou em 2008.
No último dia 4 de
abril, ele sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo. Seu
advogado, Gustavo Frances, entrou com um Habeas Corpus para tentar trancar a
ação, mas o tribunal recusou.
A polêmica se
iniciou para o são-paulino depois que um motorista recebeu quatro pontos na
carteira de habilitação em virtude de uma infração de trânsito que nunca
cometeu. O excesso de velocidade que gerou os pontos foi cometido por Rogério
Ceni, com um veículo que lhe foi emprestado por uma empresa. Ceni só tomou
conhecimento da infração quando recebeu uma multa de aproximadamente R$ 60 em
janeiro de 2008.
No Habeas Corpus
negado pela Justiça, a defesa sustenta que Ceni sofreu constrangimento ilegal,
por ver-se processado em ação penal carente de justa causa. Alega que o erro do
jogador não foi determinante para que os pontos fossem creditados a outro
motorista, já que não foi ele quem preencheu o campo destinado à assinatura do
condutor do automóvel. Além disso, o Detran deveria ter conferido a assinatura
do documento e constatado que o goleiro não era o proprietário do veículo.
A história, de
acordo com a defesa do goleiro, é que ao receber a multa, Ceni colocou sua
assinatura no espaço reservado ao proprietário do veículo e devolveu o
documento à empresa.O correto seria assinar no campo do condutor.
Posteriormente, este campo foi preenchido com dados de um motorista, que
recebeu os pontos na carteira de habilitação, no lugar de Ceni.
No entanto, a 11ª
Câmara de Direito Criminal do TJSP, por maioria de votos, negou o pedido da
defesa por entender que o Habeas Corpus somente é cabível em situações
excepcionais, quando ficar evidenciada a ausência de justa causa, sem
necessidade de exame mais aprofundado de provas, o que não seria o caso de Ceni.
Ceni e um
despachante são acusados de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299
do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a três anos. Como a pena é
inferior à quatro anos e o crime não foi praticado com violência, em caso de
condenação, há a possibilidade de ser convertida em pena alternativa, como
fornecimento de cestas básicas.
O goleiro afirma
que não conhece o despachante que é indicado no mesmo processo como responsável
pelo preenchimento do documento.
Segunda a decisão
do TJ de abril de 2012, a denuncia está bem fundamentada, já que um exame
documentoscópico mostra que a assinatura do documento realmente é de Ceni. “A
perícia afirmou que a assinatura que consta do documento falsificado emanou do
punho do paciente, provando a materialidade do delito cuja autoria é a ele
imputada”.
Defesa do Goleiro
Gustavo Frances diz
ainda que Ceni não teria nenhum interesse em atribuir os pontos provenientes da
multa a outro motorista, pois ainda não possui nenhum ponto em sua carteira de
habilitação. “Além disso, ninguém que pretende falsificar um documento põe a
sua própria assinatura”, afirma o advogado.
A defesa argumenta
que Ceni errou no preenchimento do formulário por puro desconhecimento. Explica
que como o proprietário do automóvel é uma pessoa jurídica, não seria
necessária a indicação de condutor, bastando a empresa pagar o valor da multa
em dobro para solucionar o caso.
Com a recusa do
Habeas Corpus, o processo retorna para julgamento na primeira instância.
Entretanto os advogados de goleiro afirmaram que ainda tentarão arquivar o
processo por meio de outro Habeas Corpus, agora no STJ (Superior Tribunal de
Justiça).
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