Entre os dias 6 de julho e 7 de dezembro de 2012, os juízes que exercem
a função eleitoral estão com suas férias suspensas, conforme prevê o artigo 6º
da Resolução n.º 21.009/2002-TSE. É o que decidiu o pleno do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão na tarde desta terça-feira, 14, durante sessão
administrativa.
A comunicação oficial desta decisão já foi feita pela presidente do
TRE/MA, desembargadora Anildes Cruz, ao presidente do TJ, desembargador
Guerreiro Júnior. Cabe ao Tribunal de Justiça não conceder o benefício aos
magistrados por eles serem vinculados ao órgão.
O acréscimo das demandas referentes às eleições e a prioridade dos
feitos nos levaram a decidir pelo pedido de suspensão das férias dos juízes
eleitorais do nosso estado 3 meses antes até 2 meses após a realização do
pleito, justificou a presidente no documento.
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