O que é uma coligação?
Já vimos que o candidato precisa estar filiado a algum partido. Os partidos costumam se reunir em grupos. É isso que se chama coligação. Não há limites para o número de partidos que formam uma coligação. Para a Justiça Eleitoral trata uma coligação como se fosse um partido.
Já vi coligações com nomes, isso é obrigatório?
Sim. A coligação deve ter um nome. E não pode incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato.
Ontem terminou o prazo para o registro dos candidatos, como é isso?
Os candidatos foram escolhidos nas convenções dos partidos. Cada partido fez a sua convenção. Só que eles precisam registrar a candidatura na Justiça Eleitoral.
É a Justiça que dá o número para o candidato concorrer?
Não. Cada candidato tem um número. Esse número é sorteado pelo próprio partido, no momento da convenção. Os candidatos podem conservar para si o mesmo número que concorreram na última eleição municipal.
Porque tem candidatos com dois algarismos e outros com cinco?
Os candidatos a prefeito apresentam o número do partido, sempre com dois algarismos. Não importa se ele está numa coligação de dez partidos. O número do candidato a prefeito será o número do seu partido.
Já os candidatos a vereador apresentam o número do seu partido e mais 3 algarismos à direita.
Quantos candidatos cada partido pode apresentar?
Cada partido pode apresentar um candidato a prefeito e um candidato a vice-prefeito.
Para a Câmara Municipal o partido poderá requerer o registro de candidatos até 150% do número de lugares a preencher.
No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher
Veja também: Entenda as Eleições - Parte 1
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