Entenda as Eleições - Parte 2 | Blog do Louremar

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Entenda as Eleições - Parte 2

O que é uma coligação?

Já vimos que o candidato precisa estar filiado a algum partido. Os partidos costumam se reunir em grupos. É isso que se chama coligação. Não há limites para o número de partidos que formam uma coligação. Para a Justiça Eleitoral trata uma coligação como se fosse um partido.

Já vi coligações com nomes, isso é obrigatório?

Sim. A coligação deve ter um nome. E não pode incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato.
Ontem terminou o prazo para o registro dos candidatos, como é isso?

Os candidatos foram escolhidos nas convenções dos partidos.  Cada partido fez a sua convenção.  Só que eles precisam registrar a candidatura na Justiça Eleitoral.

É a Justiça que dá o número para o candidato concorrer?

Não. Cada candidato tem um número. Esse número é sorteado pelo próprio partido, no momento da convenção. Os candidatos podem conservar para si o mesmo número que concorreram na última eleição municipal.

Porque tem candidatos com dois algarismos e outros com cinco?

Os candidatos a prefeito apresentam o número do partido, sempre com dois algarismos. Não importa se ele está numa coligação de dez partidos. O número do candidato a prefeito será o número do seu partido.
Já os candidatos a vereador apresentam o número do seu partido e mais 3 algarismos à direita.

Quantos candidatos cada partido pode apresentar?

Cada partido pode apresentar um candidato a prefeito e um candidato a vice-prefeito.
  
Para a Câmara Municipal o partido poderá requerer o registro de candidatos até 150% do número de lugares a preencher.

No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher


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