O Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento imediato do prefeito de
Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, por fraude em licitações e desvio de
verbas públicas no valor de R$ 2.337.772,44, em 2005, durante o exercício de
mandato eletivo no Executivo municipal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal em
sessão nesta terça-feira (7).
Além de determinar o afastamento imediato de Rodrigues do
cargo, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, autorizou o envio de
comunicação do afastamento à Câmara de Vereadores de Vitorino Freire para dar
cumprimento imediato à decisão dando posse ao substituto legal.
O comunicado foi enviado ainda ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) e ao Juízo monocrático daquela comarca para as providências cabíveis. O
Banco do Brasil foi oficiado para a que o gestor não possa efetuar nenhuma
movimentação na conta bancária da prefeitura do Município de Vitorino Freire.
Denúncia - Na denúncia oferecida pelo
Ministério Público Estadual consta que, no exercício do mandato, Rodrigues
praticou várias irregularidades enquanto gestor, em 2005. À época, o
prefeito teria dispensado o processo licitatório, fora das hipóteses previstas
em lei e adquiriu bens e serviços sem concorrência ou coleta de preços.
Para o MP, o gestor
municipal procedeu de forma irregular ao fazer a contratação direta de algumas
empresas e pessoas físicas para o fornecimento de bens e realizações de
serviços públicos que totalizaram R$ 2,3 milhões.
Voto - Odesembargador Raimundo Melo ressaltou
haver fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, demonstradas pelos
relatórios de informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à
aplicação irregular de verbas públicas.
Melo destacou que a denúncia está formalmente perfeita e
preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal
(CPP) por conter a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias,
a qualificação do acusado, a classificação do delito, além do rol de
testemunhas. “Depreende-se, por isso, a existência de crime em tese, que aliada
aos indícios de autoria, autorizam o seu recebimento”, assinalou o
desembargador.
O relator entendeu ser necessário o afastamento do
prefeito, ante o risco de grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia
públicas, consubstanciadas na manutenção, no cargo de agente político sob
acusação por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciado pelo
órgão ministerial. Acompanharam a decisão, os desembargadores Bayma Araujo e
Cleonice Freire.
Em ano politico isso vai acontecer muito, engraçado é que nos anos não eleitorais estas decisões nunca acontecem, que vergonha, acredito no Prefeito Ribamar.
ResponderExcluirRibamar Rodrigues está longe de ser um santo, mas por aqui todo mundo sabe que esta cassação neste momento é uma manobra eleitoreira de Stênio Rezende que, inclusive, já havia anunciado em forma de bravata por aqui, tentando alavancar a combalida candidatura de sua cunhada Margareth, figura arrogante e odiada pela família dele, que agora posa de boazinha. Na verdade, ele deu um tiro no próprio pé e só vai reforçar ainda mais a imagem carismática de Ribamar e, por consequência, fortalecer a candidatura de Zé Leandro.
ResponderExcluirÉ por isso hj até na justiça não podemos confiar...só agora essa decisão...
ResponderExcluirentão tá....