A votação paralela é realizada por todos os Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) por meio de amostragem e serve para identificar o
funcionamento das urnas sob condições normais de uso. O procedimento é adotado
pela Justiça Eleitoral para confirmar a segurança da urna eletrônica e ocorre
no dia das eleições, em cada estado individualmente, e é feita com a participação
de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
e do Ministério Público.
Como funciona
Para a votação paralela, são sorteadas de duas a quatro
urnas eletrônicas de cada unidade da federação que seriam utilizadas nas
eleições oficiais. Essas urnas são retiradas do local de votação na véspera da
eleição e substituídas por outras. No mesmo dia e hora da votação oficial,
fiscais verificam a assinatura digital dos programas e o resumo digital. Em
seguida, os participantes, antes de votar na urna eletrônica, revelam aos
fiscais em quem votarão e registram sua escolha também em um terminal de
apuração independente da urna.
Depois, é feita a comparação do resultado da votação revelado pelo participante
com o resultado registrado no boletim de urna. Todos esses passos são filmados.
O objetivo é mostrar que o que foi digitado no teclado da urna corresponde
realmente à escolha do eleitor.
Do: TSE
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