O Juiz Celso Júnior, responsável pela propaganda eleitoral da cidade de Bacabal, acaba de suspender a programação das tvs Mearim e Difusora pelo período de 48 horas.
As duas emissoras veiculam programação local. Sendo uma de propriedade do deputado Zé Vieira (Mearim/Band) e outra de propriedade do senador João Alberto e do deputado Roberto Costa (Difusora/SBT), só poderia resultar em propaganda eleitoral irregular.
Os apresentadores dos programas locais direcionam as matérias para descontruir a imagem do adversário e nesse intento se excedem. Terminam nas hostes da Justiça, cada emissora reclamando o direito que acha ter, os candidatos idem.
Ao analisar a situação, o juiz resolveu suspender toda a programação das duas emissora pela segunda vez. A primeira foi no dia 24 de setembro (releia). Nessa data, a direção da TV Difusora deu uma de esperta e não cumpriu a determinação. A programação local foi suspensa após o programa. O desdém com a decisão judicial obrigou o juiz Celso Júnior a solicitar um contingente policial para que a sua decisão seja cumprida de imediato.
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