A análise quanto à perda do mandato parlamentar de réus condenados no
julgamento da Ação Penal (AP) 470 será retomada na sessão plenária de
quarta-feira (12), com o voto do ministro Celso de Mello.
Quatro réus detêm mandato eletivo. João Paulo Cunha, Valdemar
Costa Neto e Pedro Henry são deputados federais. O réu José Borba é o atual
prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Na sessão da quinta-feira (6), o relator da AP 470 e
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, votou pela
perda do mandato eletivo de que são titulares os parlamentares. “As penas
aplicadas aos réus são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o
exercício da função parlamentar”, entende. Já o ministro-revisor, Ricardo
Lewandowski, considerou que a perda do cargo em decorrência de condenação
criminal não é automática. “Quando o mandato resulta do livre exercício da
soberania popular, portanto sem qualquer vício de origem, falece ao Judiciário
competência para decretar a perda automática do seu mandato”, defende.
A ministra Rosa Weber, primeira a se manifestar na sessão
desta segunda-feira (10), acompanhou o voto do revisor, assim como o ministro
Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes
e Marco Aurélio acompanharam o voto do relator.
Com relação ao réu José Borba, que exerce mandato de prefeito
de Jandaia do Sul (PR), até agora há consenso na Corte no sentido de que a
perda do cargo deve ocorrer de forma automática, após o trânsito em julgado da
decisão.
Com texto da assessoria do STF
Foi adiada. Ministro Celso de Mello gripado.
ResponderExcluirPor isso que tenho vergonha de ser brasileiro, esses caras tem poder pra tudo, de roubar e julgar ao mesmo tempo assim é facil.
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