Termina amanhã (6) o prazo para os eleitores
justificarem sua ausência às urnas no primeiro turno das Eleições 2012. O
requerimento deverá ser devidamente preenchido e dirigido ao juiz da zona
eleitoral onde o eleitor é inscrito, acompanhado de documento com foto, que
pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente
(identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho
ou carteira nacional de habilitação.
Devem constar na justificativa
o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o
motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de
documento que comprove sua identidade.
Caso o requerimento seja
entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor,
não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Quem deixar de
votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno
uma eleição, tem o título cancelado.
Conseqüências
O eleitor que não se
justificar perante a Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de
obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor
público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como
se aprovado tomar posse nele; e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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