O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação cautelar,
com pedido de liminar, contra o município de São Luís, por omissão de
providências na ocupação indevida de áreas de preservação permanente ao longo
do prolongamento da Avenida Litorânea, nas proximidades da praia do Olho
D’água. Após a inauguração da via pública, a área, que foi destinada ao
município para a construção da avenida, passou a ser alvo de ocupações
clandestinas.
Inaugurado pela prefeitura de São Luís em dezembro de 2012, o trecho IV
da obra de prolongamento da Avenida Litorânea era uma área praticamente
desabitada, no entanto, logo em seguida à inauguração, diversas ocupações foram
erguidas rapidamente de forma irregular e precária, suprimindo as dunas da
região.
Por meio de Informação Técnica produzida pelo corpo técnico do MPF, foi
possível constatar que, antes da realização da obra, a área do empreendimento
era caracterizada pela presença de dunas, mangues e restingas (áreas de
preservação permanente). Para o procurador da República responsável pela ação,
Alexandre Soares, “é necessária a adoção de providências cautelares hábeis a
resguardar imediatamente a integridade do ecossistema costeiro”.
Para o MPF, a responsabilidade pelo controle da ocupação desordenada é
do município, visto que o uso e fiscalização da área foram concedidos pela
União ao município de São Luís, em portaria de maio de 2012, para implantação
da avenida.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que obrigue o município de São
Luís a adotar providências para cessar imediatamente as ocupações na área de
preservação permanente, identificar os invasores, promover a ordenação do solo
e a interdição dos estabelecimentos comerciais recentemente instalados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário, fique à vontade para criticar e sugerior. Denúncias podem ser enviadas para louremar@bol.com.br ou louremar@msn.com