Corregedor e Diretoria da OAB discutem redação de atos | Blog do Louremar

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Corregedor e Diretoria da OAB discutem redação de atos



Corregedor reunido com diretores da OAB-MA
Na manhã desta quinta-feira (7), o corregedor-geral da Justiça do Maranhão, Cleones Carvalho Cunha, recebeu a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão para alinharem entendimento acerca da redação de um Provimento e uma Resolução, que serão publicadas e interessam, diretamente, aos advogados.

Participaram do encontro o presidente da OAB-MA, Mário Macieira, o vice-presidente, Valdênio Caminha, o tesoureiro, Marco Lara, e a conselheira federal Valéria Lauande. Estavam presentes, ainda, a coordenadora do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, juíza Márcia Cristina Coelho Chaves, e o diretor de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Rocha.

Provimento – O primeiro documento colocado em discussão pelo corregedor Cleones Cunha foi o Provimento da CGJ-MA que tratará do cadastro de advogados no Sistema Projudi (Processo Judicial Digital dos Juizados Especiais).
De acordo com as sugestões e alterações feitas pelo corregedor e pelos advogados, ficará determinado que seja mantido o cadastro atual dos advogados, mas que a partir da necessidade de alterações ou cadastro de novos advogados no Projudi, será necessário apresentar: carteira da OAB-MA, CPF, comprovante de residência e o formulário de adesão ao sistema devidamente preenchido. Além dos documentos, é necessário informar um endereço de e-mail para recebimento de informações.

O cadastro do advogado no Projudi somente será efetivado após consulta junto ao Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
  
Resolução – O segundo documento apresentado aos advogados para sugestões e considerações foi uma Resolução que trata da incineração de processos físicos findos dos Juizados Especiais Cíveis. “Temos uma quantidade gigantesca de processos físicos arquivados, finalizados. Precisamos acabar com esse acervo e temos prazos para isso”, frisou o corregedor.

De acordo com o Programa Nacional de Memória do Judiciário (Proname), os processos podem ser eliminados após 90 dias da data do arquivamento definitivo. Mediante requerimento ao secretário judicial, os advogados poderão, encerrado o processo e decorridos os prazos legais, retirar os documentos originais que juntaram aos autos. O mesmo vale para os processos que estão há mais de 90 dias arquivados e serão eliminados.

A reunião, na avaliação do corregedor-geral, foi extremamente proveitosa. “A Diretoria da OAB-MA foi bastante receptiva nas nossas propostas e, conjuntamente, conseguimos alinhar a redação dos documentos para que ficassem mais claras e objetivas as nossas deliberações”, finalizou o corregedor Clones Cunha.

Um comentário:

  1. Esse teu blog tá uma mesmice. Esqueceu das noticias de Bacabal? Ou ja está no esquem "BICO CALADO"?

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