Corregedor reunido com diretores da OAB-MA |
Na manhã desta quinta-feira (7), o corregedor-geral
da Justiça do Maranhão, Cleones Carvalho Cunha, recebeu a Diretoria da Ordem
dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão para alinharem entendimento acerca
da redação de um Provimento e uma Resolução, que serão publicadas e interessam,
diretamente, aos advogados.
Participaram do
encontro o presidente da OAB-MA, Mário Macieira, o vice-presidente, Valdênio
Caminha, o tesoureiro, Marco Lara, e a conselheira federal Valéria Lauande.
Estavam presentes, ainda, a coordenadora do Conselho de Supervisão dos Juizados
Especiais, juíza Márcia Cristina Coelho Chaves, e o diretor de Informática e
Automação do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Rocha.
Provimento – O primeiro
documento colocado em discussão pelo corregedor Cleones Cunha foi o Provimento
da CGJ-MA que tratará do cadastro de advogados no Sistema Projudi (Processo
Judicial Digital dos Juizados Especiais).
De acordo com as sugestões e alterações feitas pelo
corregedor e pelos advogados, ficará determinado que seja mantido o cadastro
atual dos advogados, mas que a partir da necessidade de alterações ou cadastro
de novos advogados no Projudi, será necessário apresentar: carteira da OAB-MA,
CPF, comprovante de residência e o formulário de adesão ao sistema devidamente
preenchido. Além dos documentos, é necessário informar um endereço de e-mail
para recebimento de informações.
O cadastro do advogado
no Projudi somente será efetivado após consulta junto ao Cadastro Nacional de
Advogados (CNA).
Resolução – O segundo documento apresentado aos
advogados para sugestões e considerações foi uma Resolução que trata da
incineração de processos físicos findos dos Juizados Especiais Cíveis. “Temos
uma quantidade gigantesca de processos físicos arquivados, finalizados.
Precisamos acabar com esse acervo e temos prazos para isso”, frisou o corregedor.
De acordo com o Programa Nacional de Memória do
Judiciário (Proname), os processos podem ser eliminados após 90 dias da data do
arquivamento definitivo. Mediante requerimento ao secretário judicial, os
advogados poderão, encerrado o processo e decorridos os prazos legais, retirar
os documentos originais que juntaram aos autos. O mesmo vale para os processos
que estão há mais de 90 dias arquivados e serão eliminados.
A reunião, na avaliação do
corregedor-geral, foi extremamente proveitosa. “A Diretoria da OAB-MA foi
bastante receptiva nas nossas propostas e, conjuntamente, conseguimos alinhar a
redação dos documentos para que ficassem mais claras e objetivas as nossas deliberações”,
finalizou o corregedor Clones Cunha.
Esse teu blog tá uma mesmice. Esqueceu das noticias de Bacabal? Ou ja está no esquem "BICO CALADO"?
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