Instituição tem obrigação de divulgar dados, conforme determinado na Lei de
Acesso à Informação
O Ministério Público Federal (MPF/MA) recomendou à Universidade Federal do
Maranhão (Ufma) que realize o cálculo do número de vagas ociosas nos cursos de
graduação da Universidade e disponibilize os dados em sua página eletrônica.
A
recomendação foi feita pela procuradora regional dos direitos do cidadão no
Maranhão, Ana Karízia Távora Teixeira, que constatou, conforme inquérito civil
público que tramita na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), que a
Ufma não vem realizando com regularidade o cálculo da quantidade de vagas
ociosas em seus cursos de graduação e a divulgação dos dados apurados.
Para Ana
Karízia, “tal atitude compromete a transparência dos processos de seleção e
chamada dos candidatos às vagas ociosas”. Na recomendação, a procuradora quer
que o levantamento das vagas ociosas seja feito semestralmente, e os dados
sejam divulgados no endereço eletrônico da Instituição, dentro de 10 dias
úteis.
A
recomendação foi encaminhada à Ufma no dia 07 de fevereiro, e a instituição
terá 15 dias para manifestar se irá tomar as providências. O não
atendimento implicará na adoção de medidas legais pertinentes.
Lei de
Acesso à Informação - A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
determina que é dever dos órgãos públicos assegurar ao cidadão o direito de
acesso à informação, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão.
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