A Casa da Moeda do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação
Cível Originária por meio da qual pede o reconhecimento da imunidade tributária
recíproca prevista no artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal e, dessa
forma, a devolução por parte do Estado do Rio de Janeiro de R$ 30 milhões
cobrados a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A cobrança do ICMS ocorreu quando a Casa da Moeda contratou, por meio de
licitação, a empresa KBA-GIORI S/A, localizada na Suíça, para implantar uma
moderna linha de produção para fabricação das novas cédulas de real,
desenvolvidas pela Casa da Moeda e pelo Banco Central do Brasil. Ocorre que a
Casa da Moeda teve de importar todo o equipamento que fazia parte do contrato,
uma vez que a empresa está situada no exterior. E sobre essa importação o
Estado do Rio de Janeiro cobrou o ICMS que, de acordo com a instituição,
trata-se de “uma soma expressiva para a estatal”.
A empresa pública citou entendimento firmado pelo STF no sentido de
reconhecer a imunidade tributária recíproca da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) e sustentou ainda que a Casa da Moeda está inserida nesse
mesmo contexto porque se trata de uma empresa pública federal prestadora de
serviço público, responsável pela fabricação, em regime de exclusividade, de
papel moeda, moeda metálica, selos fiscais postais e fiscais federais, além de
títulos da dívida pública.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
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