O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu, sem resolução
do mérito, o Mandado de Segurança (MS) 32077, impetrado pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda aos cartórios a recusa de
habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em
casamento entre pessoas do mesmo sexo. Para o ministro, o questionamento da
medida teria de ser feito por meio de instrumento de controle abstrato de
constitucionalidade, e não por mandado de segurança.
Na decisão, o ministro Fux informa que a Resolução nº 175 tem fundamento nas decisões proferidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, que reconheceram a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e a equipararam à união estável. O ministro faz um paralelo entre esta norma e a Resolução nº 7, que veda a prática de nepotismo.
Ele explica que a discussão sobre o poder normativo do CNJ já foi examinada
pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade da Resolução nº 7 e consignou
expressamente a competência do CNJ para editar atos normativos primários, como
os previstos no artigo 59 da Constituição Federal (emendas constitucionais,
leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos
legislativos e resoluções). “Em ambos os casos, o CNJ editou normas com
parâmetros erigidos constitucionalmente”, afirmou.
Fonte: STF
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