O juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado
Especial Cível e Criminal de Timon, condenou o Banco Bradesco a pagar um
salário mínimo (seiscentos e setenta e oito reais) a título de indenização por
danos morais a Francisco Silva Sousa. Em caso de não cumprimento
da decisão em até quinze dias a contar da intimação após o trânsito em julgado,
a multa diária será de dez por cento. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias.
A decisão atende à reclamação cível
do consumidor junto ao Juizado. Segundo o magistrado, o consumidor postulou a
indenização por danos morais alegando que entrou no estabelecimento às 11h59 e
só foi atendido às 14h12h. “Tudo conforme comprovado nas senhas de atendimento
que juntou ao processo”, afirma o juiz.
Mero aborrecimento - Segundo a
sentença, a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na
legislação municipal ou estadual configura, além de infração administrativa,
uma falha na prestação do serviço ensejando a ocorrência do dano moral.
“O banco sustentou que a espera em fila de banco,
ainda que configure ofensa à lei local, não é suficiente para configurar dano
moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra
ou à dignidade do consumidor, além do que o banco oferece outros meios de
atendimento (por telefone, caixa eletrônico etc.). O caso não se confunde com o
mero aborrecimento e ainda há lei estadual que impõe limites para o tempo de
espera”, observa o magistrado.
Diz o juiz na sentença: “A Lei
Estadual 7806/2002 informa que o atendimento bancário ao consumidor não pode
superar 30 (trinta) minutos e no caso do autor superou tal limite, em que pese
tenha a seu dispor outras formas de obter o serviço, não pode ser impedido de
utilizar o caixa físico do banco reclamado, sob pena de tornar a lei e
referência inóqua e implicar na falta de prestação de serviço sem qualquer
responsabilidade”.
Rogério Monteles cita ainda o
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que reza que “o fornecedor de
serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços,
bem como por informações insuficiente ou inadequadas sobre sua fruição e
riscos”.
Só 30 minutos, eu fui para lá 3:30 e só voltei 18:10, e o cara reclama por 30 minutos!
ResponderExcluirvc também tinha que ter corrido atrás dos seus direitos ..se todos tivessem feito como ele não existiam tantos abusos desses bancos..que nada em nada investem para o fim desses problemas ...
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