Câmara analisa eleição indireta para presidente | Blog do Louremar

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Câmara analisa eleição indireta para presidente

Do: Congresso em Foco

Aproveitando a discussão sobre reforma política que partiu das ruas e toma conta do Congresso, está pronta para votação no plenário da Câmara uma proposta que diz, passo a passo, como deputados e senadores devem fazer eleições indiretas, e por voto aberto, para escolherem o presidente e o vice-presidente da República no caso de ficarem vagos os cargos mais importantes do país nos últimos dois anos do mandato. Se os cargos ficarem vagos antes da metade do mandato, novas eleições diretas serão convocadas.

A lógica do Projeto de Lei 5821/2013 é a de que o chamado “mandato tampão” não tenha mais de dois anos, uma vez que o mandato presidencial é de quatro anos, e funcione apenas como um “remendo” até a próxima eleição, onde caberá novamente aos milhões de eleitores brasileiros decidirem quem comandará o país.

A medida foi aprovada no início do mês passado por uma comissão mista e regulamenta a forma de convocação da eleição indireta, o registro de candidaturas, os prazos de recursos, a proclamação do resultado e a posse dos eleitos, além das possíveis exceções.

Desde 1989, quando os brasileiros reconquistaram o direito de escolher diretamente o presidente da República e seu vice, não foi preciso escolher de outra maneira o chefe de governo e de Estado. Em 1992, quando o Congresso decretou o impeachment do então presidente Fernando Collor, quem assumiu a vaga foi seu vice, Itamar Franco. E essa substituição já estava prevista em lei.
Pela proposta em análise, em caso de vacância desses dois cargos, o Congresso Nacional deve ser convocado em até 48 horas. Os partidos políticos estão liberados para fazer coligações e devem registrar suas candidaturas em até dez dias após essa convocação.
Escolhidos os candidatos, eles poderão falar na tribuna por 20 minutos antes da votação para apresentar seus planos de governo aos parlamentares. Vence aquele que tiver a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores. Os votos brancos e nulos são excluídos da contagem da maioria.
Se nenhum candidato conseguir a maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição com os dois candidatos mais votados será feita imediatamente após a proclamação do resultado, até que um deles consiga a maioria absoluta dos votos. Depois do resultado, o Congresso terá até 48 horas para proclamar o resultado  dar e posse aos eleitos.

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