Isso pode?!! | Blog do Louremar

terça-feira, 16 de julho de 2013

Isso pode?!!

Essa publicidade é legal?

Quem paga essa publicidade?

E porque a Prefeitura só anuncia nas embalagens dessa empresa?

Se não é a prefeitura que paga, quem paga então?

E se todos os fornecedores da Prefeitura resolverem fazer propaganda pessoal do prefeito?

Quem tiver as respostas deixe nos comentários. Com a palavra o Ministério Público.

14 comentários:

  1. Se eu fosse o prefeito jamais faria esse tipo de propaganda, alem de uma vergonha está patrocinando com dinheiro publico empresa privada, convidar pessoas a visitar a cidade do jeito que está é vergonhoso. Só tem buraco e sujeira.

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  2. Caríssimo Louremar, quem tá fornecendo pão para merenda escolar?

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  3. sim pode
    ta na constituição federal, QUALQUER JORNALISTA FORMADO saberia disto, há a verba para assessoria de imprensa e dela a prefeitura pode se AUTO PROMOVER mostrando suas obras e divulgando o nome da cidade para as pessoas q queiram visita-la

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    1. Amigo poder divulgar o município, porém sem fazer promoção pessoal do prefeito. Nesse casso é crime.

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  4. Fábio da van disse é INADIMISSIVEL...16 julho, 2013 21:21

    Prefeito voce é brincalhão.

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  5. Tem hora que penso que o nobre prefeito não gosta de seu rebento deputado. Toda essa imoralidade administrativa só bagunça com a reeleição de Alberto Filho.

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  6. No meu entendimento, se a publicidade é feita às expensas da empresa, não há nenhuma ilegalidade nisso, pois o dinheiro não sai dos cofres públicos, por outro lado, se a publicidade for paga pelo erário municipal, aí sim, deve-se abrir uma ação administrativa para analisar a legalidade do ato.

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    1. Discordo amigo,a empresa pra fazer uma promoção pessoal ela precisa de autorização da pessoa promovida. O prefeito é uma pessoa pública e a lei regula este tipo de publicidade que deve ser seguindo não só por entes públicos, mas privado também.O caso em análise é sim considerado crime.

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  7. Isto chama se improbidade administrativa, auto promoçao com o dinheiro publico, ferindo o principio da impessoalidade.

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  8. Comentário sensato do anônimo,17/07 das 10,03,somente neste situação o município pode fazer divulgação,não compromete é divulgação turística,apareceu o nome do prefeito,ai já não pode,que tem quer ser divulgado é o município...
    bacana?...

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  9. O art. 37, § 1.º, da Constituição Federal, esclarece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também ao seguinte:
    (…)
    § 1.º – a publicidade dos atos, programas, serviços e campanha dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar NOME, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    É impressão minha ou eu realmente vi o NOME do Pref. Zé Alberto estampado no saco de pão?

    Caro Louremar, o problema não se trata de "QUALQUER JORNALISTA FORMADO saberia disto", mas sim da Assessoria Jurídica e de Impressa que não sabem de p0rr@ nenhuma e acaba assessorando mal o nosso querido prefeito.
    Ou é muita incompetência ou extrema submissão dessa assessoria em permitir que o prefeito faça isso ou que pinte todos os bens públicos municipais com as cores de sua campanha. QUALQUER ESTUDANTE DE DIREITO DO 2º ANO saberia que tal ato violaria os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade.
    PASMEM!!!

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  10. DÉ DA PENSÃO DO FÁBIO19 julho, 2013 11:31

    Para pedir que visitem Bacabal,teria que asfaltar as ruas e melhorar saúde,educação e outras coisas mais,mas o prefeito só está pensando em se promover,cadé o ministério público? Ele tem que gastar o dinheiro do povo é com saúde e não com propaganda pessoal DÉ DA PENSÃO DO FÁBIO

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  11. Visitar Bacabal na situação que se encontra, é lamentável,cai na REAL Zé Alberto.

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  12. Intenta-se o que segue:

    A função do Ministério Público, esse mesmo que o "blog" fez referencia não fiscaliza as atividades púlicas ofertadas pelo Estado a saber: saúde, educação, saneamento básico ... Os serviços de finalidade emergencia e ou urgencia, imagina uma propaganda que pode sim ser veiculada.

    Erraram quando falaram aqui neste espaço que fere a publicidade, não fera a publicidade do ato e sim a moralidade adminitrativa, pois existe desvio de finalidade e não publicação do ato. Deixar de públicar um ato geral sim fere a publicidade. Tem gente que deve estudar muito direito administrativo, imagine quando as faculdades particulares chegarem aqui, vai ser tanta mamona solta pelo ar de erro.

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