São 900 presos definitivos e 1.800 provisórios, todos misturados nas unidades prisionais
Os juízes Carlos Roberto de Oliveira Paula, juiz auxiliar da capital respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, e Fernando Mendonça, titular da 2ª Vara de Execuções Penais, ambas de São Luis, estão determinados a organizar os presos nas unidades prisionais da capital. Para isso editaram a Portaria nº 081/2013 determinando uma série de medidas a serem adotadas pela Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (SEJAP).
A principal providência a ser tomada é a separação dos presos provisórios dos presos definitivos. Na Capital há quatro unidades prisionais para do regime fechado (Cadet, Presídio São Luis I, Presidío São Luis II e Penitenciária Feminina ) e três unidades para presos provisórios (Centro de Detenção Provisória, CCPJ de Pedrinhas e CCPJ do Anil). Todas as unidades abrigam presos dos regimes fechado e semiaberto.
Segundo o juiz Roberto de Paula “A histórica desorganização da gestão de pessoal e financeira, a terceirização de serviços, a superpopulação carcerária e a mistura de presos definitivos e provisórios, são fatores que fortalecem facções criminosas dentro dos presídios e fomentam graves violações dos direitos humanos, além de gerar tensão, violência entre apenados, fugas, rebeliões e até mortes”.
A Portaria determina que a SEJAP, em um prazo de dez dias, remaneje os presos em regime semiaberto, que aderirem à metodologia da APAC, tenha boa conduta e possuam proposta de trabalho externo, para a unidade prisional do Monte Castelo, sob a administração da APAC São Luis.
A SEJAP tem o prazo de 30 dias para fazer um diagnóstico da situação do sistema carcerário de São Luis e o prazo de 60 dias para separar os presos por sexo, idade, reincidência e regime prisional, bem como a contribuir na contenção das facções criminosas que dominam a vida carcerária.
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