O Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de terça-feira (26), dois
recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pediam a cassação do mandato
do governador do Amazonas Omar Aziz. Os recursos apontavam conduta vedada a
agentes públicos durante a campanha eleitoral de 2010.
No primeiro recurso,
o MPE acusou o governador, seu vice, José Melo, e o secretário estadual de
Educação, Gedeão Amorim, de terem repassado um notebook a cada um dos 22 mil
professores da rede pública de ensino, o que os enquadraria em conduta vedada a
agentes públicos, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No entanto, os
ministros entenderam que não cabe o ajuizamento de investigação judicial
eleitoral para questionar esse tipo de conduta, uma vez que, conforme a Lei das
Eleições, não se aplicam a matéria eleitoral os procedimentos previstos na Lei
7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico.
No caso, as provas
contidas no processo contra o governador seriam ilícitas, porque derivadas de
um inquérito que não poderia ser utilizado pela Justiça Eleitoral.
Conforme sustentou o
ministro Marco Aurélio, “não há qualquer outro dispositivo que autorize o
Ministério Público a instaurar um inquérito civil tal como previsto na própria
Constituição Federal”. Ou seja, de acordo com a legislação, o MP não tem a
possibilidade de provocar a formalização da investigação judicial eleitoral.
No segundo recurso, o
MPE sustentou que houve a veiculação de supostas propagandas institucionais do
governo estadual por meio de monitores de televisão instalados em um Pronto
Atendimento ao cidadão, em ônibus destinados ao transporte coletivo e outros
locais públicos, no período de 1 a 14 de junho de 2010.
De acordo com o
relator, ministro Dias Toffoli, a veiculação foi feita antes do período vedado
pela legislação eleitoral e que se tratava de textos apenas informativos, “sem
referência a agentes ou gestores, muito menos ao pleito vindouro”. Ele
sustentou que, nas mídias veiculadas, não há “nenhuma referência a partido,
coligação ou candidato”.
Fonte: TSE
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