O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/Ma) julgou irregulares nesta quarta-feira (06), durante sessão
plenária, as prestações de contas dos ex-prefeitos Nilton da Silva Lima
(Anajatuba), Mario Jorge Silva Carneiro (Esperantinópolis), Marconi Bimba de
Carvalho de A quino (Rosário) e João Alberto Martins Silva (Carolina). Todos
foram condenados a devolver recursos ao erário público, além do pagamento de
multas. Os processos julgados cabem recursos.
Nilton da Silva Lima teve julgadas irregulares as
prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal
de Saúde, Fundeb e Administração Direta, todas referentes ao exercício
financeiro de 2008. Ele e o tesoureiro da Prefeitura de Anajatuba à época, José
Carlos Aguiar, foram condenados solidariamente ao pagamento de débitos nos
valores de R$ 264 mil, R$ 139 mil e R$ 386 mil; além de multas que, juntas,
somam o valor de R$ 126 mil.
Marconi Bimba teve julgadas irregulares as prestações
de contas do exercício financeiro de 2009 referentes ao Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb, e Administração Direta.
Ele terá que devolver aos cofres públicos R$ 45 mil e pagar multas nos valores
de R$ 41 mil, R$ 10 mil, R$ 45 mil e R$ 3 mil.
Mario Jorge Silva Carneiro teve julgadas
irregulares as prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de
Saúde, Fundeb e Fundo Municipal de Assistência Social, referentes ao exercício
financeiro de 2010. Ele terá que pagar multas que, juntas, somam o valor de R$
31 mil, além de devolver ao erário as quantias de R$ 196 mil, R$ 188 mil e R$
33 mil.
João Alberto Martins teve julgadas irregulares as
prestações de contas do exercício financeiro de 2008 referentes ao Fundeb e
Administração Direta. Ele foi condenado ao pagamento de débito no valor de R$
35 mil.
Também foram julgadas irregulares na sessão desta
quarta-feira do TCE as prestações de contas dos ex-presidentes de Câmaras
Municipais Valdeci Ximenes (Aldeias Altas, exercício financeiro de 2009, com
débito de R$ 37 mil e multa de R$ 6 mil) e Aldecir Ribeiro Araújo (Turilândia,
exercício financeiro de 2008, com débito de R$ 44 mil e multa de R$ 33 mil).
SERÁ SE FOR COMPRAVADO DESVÍO, ELES DEVOLVERÃO ? QUEM SEGURA AS PONTAS DESSES CORRUPTOS ? NOSSOS FISCAIS DA MORALIDADE ESTÃO PIORES.
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