As
operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar
adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do
serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
A possibilidade de
adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da
Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública.
A Anatel entrou no
STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos
consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular
pré-pago.
Para a Anatel, a
existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das
operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por
longos períodos.
Ao deferir o pedido
de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ restabeleceu a validade da
regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na
Justiça Federal.
Segundo a Anatel,
80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a
modalidade de serviço pré-pago.
Fonte: STJ
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