O
Tribunal de Justiça tornou sem efeito sua indicação para o cargo de conselheiro
do TCE. A decisão foi do desembargador Marcelo Carvalho Silva – na condição de
relator substituto do processo.
Marcelo Carvalho proferiu a decisão ao apreciar Agravo de Instrumento que tramita na Primeira Câmara Cível do TJ, motivado pela ação impetrada pelos deputados Domingos Dutra e Bira do Pindaré contra a nomeação do ex-vice-governador.
O
magistrado alegou que Washington é formado em História e diante do artigo 52 da
Constituição do Estado exige que, para o cargo de conselheiro da Corte de
Contas é preciso conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
ou de administração pública.
“Indago:
quais os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
ou de administração pública podem ostentar alguém graduado em História? Será
que o escolhido para a vaga já estava definido previamente? O procedimento de
escolha do novo conselheiro do TCE foi mera formalidade?”, questionou o desembargador.
Em seu
despacho, Marcelo diz ainda que Washington Luiz não cumpriu prazo de lei: “Sucede
que o prazo para inscrição dos interessados foi estipulado no período de 14 de
novembro de 2013 a 19 de novembro de 2013. Ou seja, iniciou-se no mesmo dia em
que o edital foi publicado no Diário da Assembléia Legislativa. Esta
circunstância, por si só, já denota a dificuldade que os interessados teriam
para entregar toda documentação necessária para o pleito, em prazo tão exíguo,
cujo termo inicial coincidiu com a própria publicação do edital no Diário
Oficial”, disse.
O
desembargador acrescentou ainda, que a dificuldade maior se apresenta por se
tratar o dia 14 de novembro de 2013 de véspera do feriado da Proclamação da
República (dia 15 de novembro de 2013, uma sexta-feira), seguindo-se de sábado
e domingo. Assim, dos seis dias de prazo, apenas três eram dias úteis, o que
resulta em manifesto empecilho aos interessados na disputa da vaga de
conselheiro do TCE-MA.
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