
A decisão, deferida em nível de liminar, é da juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar que está respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis.
A direção do Shopping entrou com ação judicial depois que foi divulgado em redes sociais um movimento cuja concentração se realizaria dentro do Rio Anil. Conhecido por ‘rolezinho’, o movimento congrega jovens de todas as idades que circulam nos shoppings sempre em bandos causando confusão e, em alguns casos, danos ao patrimônio.
Há relatos de pessoas que frequentam os shoppings de São Luis de que, mesmo sem estar acontecendo esse movimento, alguns jovens tem praticado furtos principalmente em lojas de óculos. Eles circulam em turma e enquanto uns distraem os vendedores, outros se aproveitam para a prática do furto. Isso não significa, é claro, que todas as turminhas de amigos que forem vistas em shopping, estarão a praticar tais delitos. É típico dos jovens, andar em turmas, marcar encontros em locais públicos.
Na decisão, a juíza Lívia Aguiar
estabelece as datas em que a sua decisão deve ser cumprida ( 5, 6, 12 e 13 de
abril), sob pena do pagamento da multa de 1 mil reais por cada jovem
identificado sem acompanhante nas dependências do Rio Anil
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