Editorial:não cabe punição à reportagem eleitoral | Blog do Louremar

sábado, 16 de outubro de 2010

Editorial:não cabe punição à reportagem eleitoral

De: O Globo

Entre os fatos relevantes transcorridos até agora nas eleições, destacase a histórica decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar a mordaça da censura dos programas de humor, bem como dos analistas políticos da mídia eletrônica.

O inconstitucional cerceamento da liberdade de expressão decorria de enviesada interpretação da legislação eleitoral, como argumentou junto à Corte a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) na ação direta de inconstitucionalidade que impetrou no STF.

Escolhido relator do caso, o ministro Ayres Britto concedeu liminar às emissoras de rádio e TV, levou seu parecer ao plenário, e lá também saiu vitorioso — como ocorrera em outro julgamento histórico, o da revogação da Lei de Imprensa, um entulho autoritário herdado da ditadura militar. Foi vitorioso, como devia, o direito constitucional à liberdade de expressão, embora continue contemplada na legislação uma equivocada discriminação contra veículos de imprensa que dependem de concessão pública.

Ora, existe concessão a rádios e TVs por mera questão técnica — evitar a interferência entre ondas de transmissão —, e por isso o detalhe não pode justificar qualquer ingerência do Estado no conteúdo desses meios.

A correta e bem-vinda decisão do Supremo enfrenta agora um teste com a entrada na Justiça Eleitoral de um pedido da campanha do tucano José Serra de punição à TV Record, devido a uma reportagem veiculada no início do mês, num jornal da emissora, considerada tendenciosa pelos advogados do candidato, uma propaganda a favor da petista Dilma Rousseff.

A reportagem trouxe depoimentos de eleitores de Serra e Dilma, colhidos em regiões abastadas e pobres na cidade de São Paulo, de uma forma entendida pela campanha tucana como manipuladora.

A reclamação terminou aceita pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, e a Record corre risco de ser punida por advertência e/ou multa.

A vice-procuradora ultrapassou, assim, limites estabelecidos pelo Supremo. Sandra Cureau merece todo o respeito pela postura assumida diante de uma campanha de difícil fiscalização e de aplicação da lei, pelo fato de o chefe do Executivo, Lula, ter decidido misturar os papéis de presidente de um Poder com o de cabo eleitoral e líder partidário.

Cureau não se atemorizou e agiu como era preciso diante da tentativa presidencial de usar a popularidade como salvo-conduto para a inimputabilidade. Mas erra ao enquadrar a Record numa legislação eleitoral já reinterpretada pelo Supremo. Sem entrar no mérito da tendenciosidade ou não da reportagem, não cabe ao poder público, em qualquer de suas instâncias, avaliar supostas intenções de editores, repórteres, colunistas, de quem produz qualquer tipo de conteúdo.

No caso específico, que o telespectador analise o que assiste e ouve; se não gostar, acione o controle remoto e mude de canal.

O candidato José Serra há pouco agrediu verbalmente um repórter do jornal “Valor”, acusando-o de se guiar pela “pauta do PT”.

A irritação do candidato se deveu a uma pergunta sobre alegado desvio de recursos da campanha tucana, um tema jornalístico, independentemente de ter sido levantado por Dilma Rousseff.

Junto com a iniciativa de reclamar da Record na Justiça, a explosão de mau humor do candidato faz temer como poderá ser o seu relacionamento com a imprensa caso vença no dia 31.

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