Juízes devem cumprir prazos em processos criminais, diz Corregedoria | Blog do Louremar

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Juízes devem cumprir prazos em processos criminais, diz Corregedoria

corregedor Guerreiro Júnior
Em caso de acusado preso, o processo criminal não deverá ultrapassar 148 dias na fase de procedimento ordinário, e 75 dias no procedimento sumário. A duração do processo não deve ser superior a 178 dias na fase do procedimento do Tribunal do Júri. Recomendações e prazos ditam o teor de provimento do corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, no qual pede a juízes medidas urgentes quanto a duração razoável dos processos criminais, considerando a superlotação nas penitenciárias do estado.

“As instruções visam a evitar que os processos criminais se arrastem durante anos e sirvam de motivo para o inchaço de delegacias e unidades penitenciárias e eventuais rebeliões de presos”, explica Guerreiro Júnior.

O provimento está de acordo com o Plano de Gestão Para Varas Criminais e de Execução Penal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As sete propostas de ação aprovadas para implantação do plano foram extraídas do II Seminário da Justiça Criminal, promovido pelo CNJ em outubro do ano passado, em São Paulo.

Na busca por soluções a problemas criminais e do sistema penitenciário estadual, a Corregedoria Geral da Justiça recorre a medidas de impacto.

A partir deste mês, exigirá dos juízes relatório dos feitos de réus presos, condenados ou provisórios, existentes na comarca e vara, com data da efetiva prisão. Na segunda-feira, 28, o projeto “Pauta Zero” será direcionado para atender a Vara de Entorpecentes da capital durante uma semana. Por decisão do corregedor, três juízes respondem hoje pela vara.

Em encontro com a diretoria da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), no início de fevereiro, Guerreiro Júnior concordou em estender as ações das correições ordinárias e examinar a situação processual e prisional de presos de justiça nas comarcas e varas. A orientação já foi repassada aos juízes auxiliares da Corregedoria.

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