Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) só valerá para as eleições municipais de 2012. Na visão da corrente majoritária da mais alta corte do país, as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
Foi derrubada, portanto, a tese dos cinco ministros favoráveis à aplicação da lei nas eleições do ano passado, que sustentavam que ela não alterava o processo eleitoral, mas apenas definia novas pré-condições para quem pretendia se eleger.
Aprovada em maio do ano passado pelo Congresso, a Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo então presidente Lula em 4 de junho de 2010. No mês seguinte, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em análise de duas consultas, decidiu que as novas regras teriam validade para o pleito de outubro. Na visão da corrente majoritária da corte superior, a ficha limpa criou critérios de inelegibilidade sem alterar o processo eleitoral. Para os ministros do TSE, o processo eleitoral só começa a partir das convenções partidárias.
Leia mais em: Ficha Limpa caiu para 2010. E agora?
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