O desembargador Guaraci Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a exumação do corpo do cantor Tim Maia, que morreu em 1998.
Uma suposta filha do artista entrou com ação de investigação de paternidade. O desembargador autorizou a exumação para que seja realizado o exame de DNA. Os herdeiros do cantor - irmãos e seu filho, Carmelo Maia -recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.
Para o desembargador Guaraci Viana, relator do caso no TJ, o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não tem a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor. Viana afirmou ainda que "não há qualquer prejuízo aos herdeiros diante da realização da exumação".
"A vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma", disse o desembargador.
Com informações do site última Instância
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