Justiça absolve Maura Jorge de crime de peculato | Blog do Louremar

terça-feira, 1 de março de 2011

Justiça absolve Maura Jorge de crime de peculato

Do: blog do Luis Cardoso

Essa é de lascar. Acompanhando parecer da Procuradoria Geral do Estado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou hoje improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e absolveu sumariamente a ex-deputada estadual e atual Prefeita municipal de Lago da Pedra/MA, Maura Alves de Melo Ribeiro, conhecida como Maura Jorge, acusada de prática do crime de peculato.

O Ministério Público denunciou que Maura Jorge, no período de fevereiro de 1999 a fevereiro de 2003, havia nomeado uma senhora como sua assessora parlamentar. E foi realmente o que aconteceu.

A senhora, que havia sido empregada doméstica da então deputada Maura Jorge, só tomou conhecimento de que era assessora quando tentou se aposentar pelo INSS.

O instituto não aprovou seu nome por causa do emprego dela como assessora de Maura Jorge, percebendo pouco mais de R$ 5 mil mensais.

A pobre coitada nunca olhou essa quantia em sua vida. E nem sabia que tinha conta bancária aberta no Banco do Brasil, agência da Dom Pedro II.

Ela, na época, denunciou o caso em uma delegacia de Bacabal, salvo engano, porque já não mais trabalhava como doméstica para a deputada.

Foi a partir daí que até a Polícia Federal descobriu o uso de pessoas por deputados, além de investigar o Fundo de Previdência Parlamentar da Assembléia Legislativa.

As denúncias do uso de pessoas chegaram a imprensa nacional. Teve até deputado, que hoje ainda detém mandato, representante do Alto Sertão, que tinha um vaqueiro na folha de Assembléia e em nome dele tiroú empréstimo bancário acima de R$ 100 mil. O vaqueiro faleceu e o empréstimo ficou sem ser pago.

Diversos parentes de deputados foram obrigados a depor na Polícia Federal por causa do volume de procurações em nome de servidores laranjas.

Agora, pasmem o senhores, o relator, desembargador Raimundo Melo, “entendeu que os fatos narrados na denúncia não indicam a probabilidade de existência de autoria e de crime praticado pela denunciada”.

“O relator ressaltou ainda que não houve comprovação preliminar de que a nomeação da servidora foi feita sem o seu consentimento, ou mesmo se a nomeada não trabalhou naquela Casa Legislativa; muito menos que não recebeu os vencimentos advindos da nomeação, portanto, não podendo associar a conduta da denunciada ao crime de peculato, previsto no art. 312 § 1º do Código Penal Brasileiro”.

Um outro detalhe chamou a atenção no período. A laranja de Maura Jorge sequer sabia assinar o nome. Tanto que foi pedir aposentadoria junto ao INSS e no requerimento colocou o polegar.

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