No entanto, (com veto parcial) com relação a mesma exigência a utilização do livro descartável para os alunos da Educação Infantil (pré-escola), em virtude de que os alunos têm que utilizar os livros para fazer exercícios, além de outras atividades nos mesmos.
“Com esta lei em vigor, o livro poderá ser utilizado por outras pessoas da mesma família ou não, representando uma economia para quem vai reutilizá-lo sem a necessidade de comprá-lo”, afirmou Chico Viana (foto)
Troca de autores - No Art. 2º, a lei destaca que a troca de autores nos livros exigidos não poderá ser feita no prazo mínimo de quatro anos, ressalvados os casos em que haja determinação do Ministério da Educação (MEC).
Referência: blog do Luis Cardoso

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário, fique à vontade para criticar e sugerior. Denúncias podem ser enviadas para louremar@bol.com.br ou louremar@msn.com