Sancionada lei que proíbe aquisição de livros descartáveis para a rede municipal de ensino | Blog do Louremar

sexta-feira, 4 de março de 2011

Sancionada lei que proíbe aquisição de livros descartáveis para a rede municipal de ensino


São Luis - A lei nº 5.412/2011, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB) e originária do projeto de lei nº 266 de 2009, que proíbe a aquisição de livros descartáveis para a rede pública municipal e estabelece prazo para substituição de autores e dá outras providências.

No entanto, (com veto parcial) com relação a mesma exigência a utilização do livro descartável para os alunos da Educação Infantil (pré-escola), em virtude de que os alunos têm que utilizar os livros para fazer exercícios, além de outras atividades nos mesmos.

“Com esta lei em vigor, o livro poderá ser utilizado por outras pessoas da mesma família ou não, representando uma economia para quem vai reutilizá-lo sem a necessidade de comprá-lo”, afirmou Chico Viana (foto)

Troca de autores - No Art. 2º, a lei destaca que a troca de autores nos livros exigidos não poderá ser feita no prazo mínimo de quatro anos, ressalvados os casos em que haja determinação do Ministério da Educação (MEC).
Referência: blog do Luis Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário, fique à vontade para criticar e sugerior. Denúncias podem ser enviadas para louremar@bol.com.br ou louremar@msn.com